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De acordo com o Artigo 1º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, a Convenção da Haia se aplica aos atos públicos redigidos e apresentados em um dos países signatários que fazem parte da Convenção.
São considerados como atos públicos: - Documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependente de qualquer jurisdição do país, originário do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; - Documentos administrativos; - Atos notariais; - Declarações oficiais, como menções de registro, vistos para data determinada e reconhecimento de assinatura, inseridos em atos de natureza privada. A Convenção não se aplica a: - Documentos elaborados pelos agentes diplomáticos ou consulares; - Documentos administrativos relacionados diretamente com uma operação comercial ou aduaneira. Clique aqui e tenha outras informações. | ||
Fonte: Anoreg/SP | ||
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