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5 dúvidas interessantes que mostram a segurança que o registro proporciona

Publicado em: 09/09/2016
1- O que você deve registrar? compra e venda / doação / permuta / compromisso de compra e venda / cessão / alienação fiduciária / hipoteca usufruto / servidão / partilha (inventário / divórcio) / cédulas de crédito / arrematação / adjudicação penhora judicial / usucapião / desapropriação / notícia de ações judiciais / contrato de locação / convenção antenupcial / condomínios / loteamentos / licença ambiental (DV) / desmembramento / divisão / construção / cancelamento de ônus

2-Porque registrar o imóvel? Porque a transferência da propriedade só se dá com o registro.  A escritura não gera tal efeito. Apesar disso, tem mais eficácia do que um mero contrato particular ou apenas uma procuração.

3- Quando registrar? O registro deve ser feito logo após a transação, pois assim qualquer exigência do cartório pode ser cumprida facilmente por ambas as partes.

4- Existe algum risco caso eu não registre o título aquisitivo?

Sim, vários. Até que se registre a escritura, o vendedor continua sendo dono. Ele poderia vender o imóvel para outra pessoa. Além disso, o imóvel pode ser penhorado por dívidas do vendedor. Se não foi feita a escritura, é mais perigoso ainda, pois o vendedor pode falecer sem ter formalizado a venda. O comprador que não registra seus imóveis pode vir a deixar grandes percalços para seus herdeiros.

5- Averbar a construção deixa o imóvel mais valorizado? Certamente. Os bancos exigem que o imóvel esteja 100% regularizado para conceder financiamentos ou empréstimos. Neste caso, quando se dá o imóvel em garantia os juros cobrados são mais baixos. “SÓ É DONO QUEM REGISTRA! Enquanto não registrado o título aquisitivo (escritura, contrato de compromisso etc.), o imóvel responde pelas dívidas civis, fiscais e trabalhistas dos proprietários anteriores, segundo Novo Código Civil”.
Fonte: Iregistradores
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