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Artigo - Quanta burocracia! - Arthur Del Guércio Neto 

Publicado em: 15/09/2016
Muitas vezes, no desenvolvimento da atividade notarial e registral, ouvimos essa frase, num sentido pejorativo, como se as solicitações realizadas fossem desnecessárias ou fruto de mero capricho.

Tecnicamente, os serviços prestados pelas serventias extrajudiciais, cartórios, são burocráticos, pois advêm de um conjunto de regras, organizadas e legalmente previstas. No entanto, a observância aos preceitos norteadores da atividade tem como principal intuito ofertar segurança jurídica à população, a elementar razão da existência dos cartórios.

A verdade é que os cartórios, ao contrário do que se imagina, estão presentes em inúmeras medidas desburocratizantes, por exemplo, nas escrituras públicas de separação, divórcio e inventário, na emissão da carta de sentença notarial ou ainda no protesto de certidão de dívida ativa.

Recentemente entrou em vigor no Brasil a Convenção da Apostila de Haia, cujo objetivo primordial é simplificar e agilizar a legalização de documentos entre os países signatários, valendo tanto para os documentos que recebemos em nosso país, como para aqueles que irão ao exterior. De que maneira? Substituindo a legalização diplomática ou consular pela apostila, observados os demais requisitos legais.
Apostila, a ser aposta em atos públicos, dentre outros pelos cartórios extrajudiciais, autentica a origem, garantindo a procedência interna do documento. Será de grande valia a um ato muito buscado pelos brasileiros, qual seja, a obtenção de cidadania de outros países, como a italiana e portuguesa.

Num primeiro momento, somente os cartórios das capitais estão aptos à emissão da apostila, por previsão legal, mas a interiorização é uma questão de tempo, para que o serviço seja prestado de maneira mais ampla, face à capilaridade dos serviços notariais e registrais.
Burocracia? No sentido técnico, sim, mas sendo parte de uma robusta estrutura voltada a garantir a paz e tranquilidade que se esperam da vida em sociedade.

 


Fonte: ANOREG/SP
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