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Valor Econômico: STJ inicia julgamento sobre retificação de sexo em certidão

Publicado em: 13/10/2016
BRASÍLIA - Um pedido de vista suspendeu o julgamento em que a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa se uma pessoa pode mudar o sexo indicado em seu registro civil sem que tenha se submetido a cirurgia de transgenitalização. Após o voto do relator, favorável à retificação, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Raul Araújo.

A jurisprudência do STJ permite a alteração de nome e sexo no registro civil nos casos em que a cirurgia já foi realizada. Há dois julgamentos pendentes sobre o tema no Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o relator da ação no STJ, ministro Luis Felipe Salomão.

O processo que começou a ser julgado nesta terça-feira envolve um cidadão brasileiro, do sexo masculino, que mora na França e se identifica como transexual mulher. Embora nascida com órgãos genitais masculinos, afirma na ação que sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero. Ela entrou com uma ação de retificação de registro para mudar seu prenome e sexo independentemente de ter feito cirurgia de redesignação sexual.

Ao julgar o processo, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação. A retificação do sexo masculino para feminino nos documentos foi rejeitada. Segundo decisão do TJ-RS, embora a alteração do nome seja justificada para evitar constrangimento, mudar o sexo no registro civil quando a pessoa ainda tem os órgãos genitais do sexo oposto seria inserir um dado não verdadeiro.

Para o Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor do pedido, a mudança apenas do prenome, sem a informação relativa ao sexo, mantém o constrangimento, uma vez que a pessoa continua designada como de sexo masculino.

 Voto

No STJ, o relator da ação, ministro Luís Felipe Salomão, afirmou que teve dificuldade em analisar esse caso, tendo em vista que o registro deve mostrar a realidade, mas é necessário questionar qual realidade deve ser considerada — a psicológica ou a exterior. “Não está certo nos autos qual a dificuldade em realizar a cirurgia, se é uma questão financeira, física, mas é um caso propício para analisarmos a tese jurídica independente do fato em si”, afirmou.

Para o relator, a recusa de alteração do registro por alegada falta de cirurgia ofende a proteção da dignidade da pessoa humana. “Não se revela legítimo ao Estado condicionar a mudança à realização de cirurgia de transgenitalização”, disse. Para Salomão, a exigência de cirurgia vai de encontro à defesa de direitos humanos internacionalmente reconhecidos, por condicionar o exercício do direito à personalidade à mutilação física.

Como os registros civis de nascimento são, em sua maioria, feitos na infância, os critérios biológicos preponderam no Brasil, diferentemente do que ocorrem em países como a Alemanha, onde é possível deixar a lacuna sexo em branco, segundo o relator. Países como Reino Unido, Espanha e Portugal têm legislação que não condiciona a mudança no registro civil à realização de cirurgia.

 Jurisprudência 

O assunto não é pacífico na Justiça. Levantamento feito pelo Núcleo de Defesa dos Direitos Homoafetivos (Nudiversis) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, indica que a Justiça julgou 69 das 170 ações movidas pela Defensoria para pedir a alteração do nome e do sexo na certidão de nascimento para transgêneros, entre dezembro de 2010 e junho desse ano. Do total, 47 foram totalmente atendidas, 17 foram julgadas procedentes em parte. Quatro foram extintas sem ter o mérito analisado e uma foi julgada improcedente. Das sentenças, 35 determinaram a inclusão no novo documento da informação de que ocorreu alteração do nome ou do sexo por decisão judicial.

O processo tramita no STJ em segredo de justiça, mas o julgamento foi aberto, sem divulgação do nome da parte.
Fonte: Valor Econômico
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