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Ministro Luís Felipe Salomão, do STJ, apresentou voto nesta terça-feira (11). Corte Superior analisa recurso de transexual que contesta decisão do TJ-RS O ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), votou nesta terça-feira (11) a favor da possibilidade de um transexual mudar o sexo registrado em sua identidade civil sem necessidade de realizar uma cirurgia de mudança de sexo. O magistrado é o relator do recurso apresentado pelo Ministério Público na Quarta Turma do STJ solicitando a mudança no registro civil. A Corte Superior começou a analisar o caso de um transexual que, desde a infância, se comporta e se identifica como mulher. No processo, o autor da ação alegou sofrer constrangimento quando precisa se identificar no comércio ou quando tem o nome chamado em uma fila. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) permitiu a mudança no nome do transexual, mas negou a alteração do gênero no registro civil de masculino para feminino. O recurso ao STJ foi apresentado pelo próprio Ministério Público, que se manifestou favoravelmente à mudança no registro. Em seu voto, Luís Felipe Salomão argumentou que o Estado não pode impor restrições contra a “dignidade da pessoa humana” ao obrigar a realização da cirurgia para mudar o documento. Tal imposição, na visão do magistrado, "configura claramente indevida intromissão estatal na liberdade de autodeterminação da identidade de gênero alheia”. O ministro chamou a atenção para a legislação argentina que não exige cirurgia nem laudos médicos ou psicológicos para efetuar a mudança no registro civil. Salomão disse que projeto de lei com conteúdo semelhante tramita na Câmara, mas sem avanço. O julgamento no STJ foi interrompido por um pedido de vista do ministro Raul Araújo, que pediu mais tempo para refletir sobre o caso. Ainda não há data para a retomada do julgamento, que também depende dos votos dos ministros Isabel Gallotti, Marco Buzzi e Antônio Carlos Ferreira, demais integrantes da Quarta Turma do STJ. A decisão final do STJ não vai obrigar outros tribunais a decidirem da mesma maneira, mas servirá de referência para casos semelhantes nas instâncias inferiores. No Supremo Tribunal Federal (STF), há duas ações sobre o mesmo tema sob a relatoria dos ministros Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli, cujas decisões deverão ser seguidas por todo o Judiciário. Também não há data para a análise do caso no STF. | ||
Fonte: G1-RS | ||
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