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Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios
Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema. Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002). ANOREG/SP: Qual a natureza jurídica do apostilamento? Gustavo Monaco: O apostilamento tem natureza jurídica de um ato de reconhecimento, expedido no âmbito de um procedimento de cooperação com os Estados estrangeiros. “O efeito da apostila é certificar a autenticidade da assinatura e a capacidade da autoridade emitente do documento”, como afirma a professora Nadia de Araujo, da PUC-RJ. Saiba mais sobre a Apostila da Haia: 12.09 - Clique aqui e veja a primeira parte da entrevista. 13.09 - Clique aqui e veja a segunda parte da entrevista. 14.09 - Clique aqui e veja a terceira parte da entrevista. | ||
Fonte: Anoreg/SP | ||
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