Carregando informações, por favor aguarde...

Home Notícias

Apostila da Haia – Parte 5

Publicado em: 16/09/2016
Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios

Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios

Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.

Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).

ANOREG/SP: Por força do estabelecido no art. 3º da Convenção, em que consiste o ato de autenticidade da assinatura, a função ou cargo?

Gustavo MonacoO apostilamento serve para que alguém, designado pelo Estado brasileiro, diga, em seu nome e no do próprio Estado, que aquele documento é autêntico, que a assinatura é da pessoa que o documento diz tê-lo assinado e que tal pessoa agia no exercício da função ou cargo que ela afirmou desempenhar. Nada mais. Como salienta James W. Adams Jr., em artigo que publicou no Houston Journal of International Law, “uma apostila não tem o condão de atestar que o conteúdo e a parte substancial do documento estão corretos”.

Saiba mais sobre a Apostila da Haia: 
12.09Clique aqui e veja a primeira parte da entrevista. 
13.09 - Clique aqui e veja a segunda parte da entrevista. 
14.09Clique aqui e veja a terceira parte da entrevista. 
15.09 - Clique aqui e veja a quarta parte da entrevista
 
Fonte: ANOREG/SP
Voltar