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Home Boletim Anoreg/SP on-line - São Paulo, 12/02/2009 - n. 95
SABESP, ANOREG/SP, ARISP e CNB/SP assinam convênio de cooperação em práticas de desburocratização e regularização fundiária
No último dia 31 de janeiro, durante o Encontro Estadual de Notários e Registradores, a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo – Anoreg/SP, a Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo – Arisp, e o Colégio Notarial do Brasil - seção São Paulo – CNB/SP assinaram convênio pelo estabelecimento de condições, regras e procedimentos, bem como intercâmbio de informações para aperfeiçoamento e difusão de práticas de desburocratização, regularização fundiária e outras ações de interesse comum.

Adriano Stringhini, Flauzilino Araújo dos Santos, Patricia André de Camargo Ferraz, Gesner José de Oliveira Filho, Ubiratan Pereira Guimarães e Antônio Luís Guimarães de Álvares Otero
Adriano Stringhini, Flauzilino Araújo dos Santos, Patricia André de Camargo Ferraz, Gesner José de Oliveira Filho, Ubiratan Pereira Guimarães e Antônio Luís Guimarães de Álvares Otero
 
Adriano Stringhini, Flauzilino Araújo dos Santos, Patricia André de Camargo Ferraz, Gesner José de Oliveira Filho, Ubiratan Pereira Guimarães e Antônio Luís Guimarães de Álvares Otero

A mesa de solenidade para a assinatura do acordo contou com as honrosas presenças de Gesner José de Oliveira Filho, presidente da Sabesp; Adriano Cândido Stringhini, superintendente jurídico da Sabesp, representando o diretor metropolitano da Sabesp Paulo Massato Yoshimoto; e Antônio Luís Guimarães de Álvares Otero, presidente da Comissão de Cooperativismo da OABSP, representando o presidente Luiz Flávio Borges D´Urso. As entidades dos notários e registradores foram representadas por seus presidentes Patricia André de Camargo Ferraz (Anoreg/SP), Flauzilino Araújo dos Santos (Arisp) e Ubiratan Pereira Guimarães (CNB-SP).

Para a Sabesp, regularizar significa valorizar o patrimônio público e ter maior capacidade de investimento

Gesner José de Oliveira Filho
O presidente da Sabesp Gesner José de Oliveira Filho saudou os notários e registradores nas pessoas de seus representantes presentes, parabenizou as iniciativas modernizantes da Anoreg/SP e declarou-se admirador pessoal da competência da presidenta Patricia Ferraz.

Falou também das “várias possibilidades de convergência de agendas entre a Sabesp e as instituições notariais e registrais, tão importantes para o estado e para o país.”

“Eu chamaria a atenção para três aspectos básicos que dizem respeito a essa agenda. Em primeiro lugar, a preocupação do governo José Serra e de todas as secretarias do governo, administrações diretas e empresas do Estado no sentido da desburocratização como algo que deve acontecer permanentemente para que seja possível tornar mais eficientes os serviços e simplificar, racionalizar, desburocratizar. Acreditamos que isso vale tanto para o setor público quanto privado, tanto para a administração direta quanto indireta. Tenho certeza de que essa agenda da Anoreg/SP e das instituições aqui presentes, será muito útil para nosso esforço interno. Certamente vamos aprender como tornar esse esforço mais eficaz. Um segundo aspecto é que somos usuários dos serviços de registro e notariais e, portanto, muito interessados na desburocratização desses serviços. O terceiro aspecto, muito importante, é o da necessidade de regularização da situação dos imóveis. Isso é fundamental e diz respeito diretamente ao valor das empresas. Como o Estado é o acionista majoritário da Sabesp, documentar corretamente e regularizar significa valorizar o patrimônio público e ter maior capacidade de investimento”.
“Temos a maior estação de tratamento de esgoto da América Latina em Barueri, mas infelizmente ainda não chegamos a 100% de esgoto tratado. Isso está em nosso programa de trabalho bem como a bacia do Tietê, que precisa urgentemente ser despoluída. Para tudo isso é preciso investimento e uma empresa modernizada, eficiente, desburocratizada. Por isso, depositamos grande confiança e esperança nessa cooperação com a Anoreg/SP. Agradeço a atenção de todos e, em particular, à doutora Patricia Ferraz, que tem chamado a atenção sobre esses pontos tão importantes para nossa agenda”, concluiu.

Ubiratan Pereira Guimarães   Flauzilino Araújo dos Santos

O tabelião e presidente do CNB-SP, Ubiratan Pereira Guimarães (à esquerda na foto), reafirmou a disposição dos notários e registradores de enfrentar qualquer assunto que diga respeito à desburocratização nas ações que o Estado quiser implementar.

Flauzilino Araújo dos Santos (à direita na foto), presidente da ARISP, assegurou a opção da categoria pelo diálogo como “a melhor forma de solucionar problemas que talvez não tenham indicações expressas nas leis e regulamentos, mas que certamente com a boa vontade recíproca – com a soma da inteligência dos representantes, técnicos e juristas da Sabesp, à dos notários e registradores –, vamos encontrar solução para oferecer a segurança do registro imobiliário e a força da fé pública notarial aos documentos e atos de interesse da Sabesp, que, em suma, são atos de interesse de toda a sociedade.”

“Para nós é uma alegria que notários e registradores tenham se dedicado com afinco não apenas à técnica jurídica dos atos que praticam, mas também à utilização de tecnologia de ponta para a modernização da prestação de serviços. Assim como a Sabesp, temos usado tecnologia da informação para facilitar os negócios jurídicos, para minimizar as despesas de forma geral, tendo como destinatário final toda a sociedade. Com muita alegria firmamos esse convênio para estabelecer um diálogo que acredito será ampliado”, comemorou.
 
Padronização de procedimentos em atenção aos usuários dos serviços notariais e registrais

Patricia André de Camargo Ferraz e Gesner José de Oliveira Filho   Gesner José de Oliveira Filho

A presidenta Patricia Ferraz falou sobre o significado do convênio com a Sabesp e sobre o esforço da instituição notarial e registral para quebrar preconceitos.

“Temos imensa satisfação em celebrar esse convênio com a Sabesp num momento histórico para nós, que vem na esteira do trabalho institucional que as entidades de notários e registradores têm promovido nos últimos anos no sentido de melhorar ainda mais a qualidade dos serviços que prestamos à população. Em atenção especial aos usuários dos nossos serviços, hoje procuramos chegar a uma padronização de entendimentos com relação à aplicação da nossa tabela de custas que acaba de ser alterada. E isso vem ao encontro dos trabalhos de desburocratização que iniciamos há cerca de um ano. A Comissão de Desburocratização da Anoreg/SP detectou que um dos problemas relacionados aos serviços notariais e de registro é a falta de padronização com relação a procedimentos. Por isso, temos trabalhado com afinco no sentido de reduzir a divergência de entendimentos. Criamos a Câmara Registral de Regularização Fundiária, por exemplo, para auxiliar a padronização de procedimentos e de entendimentos referentes à regularização fundiária, o que produzirá efeitos positivos também em favor da Sabesp, a terceira maior proprietária de imóveis do estado de São Paulo.”

“Nossa categoria faz um grande esforço para vencer algumas resistências que ainda existem no Brasil com relação à atividade notarial e registral e que decorrem, a bem da verdade, da falta de conhecimento do que acontece no resto do mundo e do total desconhecimento da razão de existirem os serviços notariais e registrais, bem como de sua importância fundamental para a segurança jurídica e a prevenção de conflitos. Hoje nosso trabalho institucional de maior relevo talvez seja o de acabar com esse preconceito decorrente da falta de informação. Por isso, é uma satisfação enorme estabelecer uma parceria com uma empresa pública da importância da Sabesp, que, ao depositar confiança e credibilidade nos serviços que praticamos, sinaliza que nosso esforço vale a pena. O convênio que hoje celebramos com a Sabesp é para nós uma semente muito preciosa que, pela qualidade de nossos excelentes jardineiros, vai resultar numa árvore frondosa, tenho certeza. Agradecemos à Sabesp pelo reconhecimento que hoje o senhor nos empresta com sua assinatura num convênio que para nós é paradigmático. Muito obrigada.”

CONVÊNIO

Convênio que entre si celebram a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, a Associação de Notários e Registradores do Estado de São Paulo - ANOREG/SP, a Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo - ARISP e o Colégio Notarial do Brasil - Seção de São Paulo - CNB/SP.

A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede nesta Capital, na Rua Costa Carvalho, 300, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 43.776.517/0001-80, representada na forma de seu Estatuto Social, por seu Presidente Dr. Gesner José de Oliveira Filho e pelo Diretor Metropolitano Dr. Paulo Y. Massato, doravante denominada simplesmente SABESP, a ASSOCIAÇÃO DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO ESTADO DE SÃO PAULO - ANOREG/SP, entidade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Quintino Bocaiúva, 107 - 8° andar - Centro, inscrita no CNPJ sob n° 02.095.227/0001-93, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por sua Presidenta Dra. Patrícia André de Camargo Ferraz, doravante designada apenas "ANOREG/SP", a ASSOCIAÇÃO DOS REGISTRADORES IMOBILIÁRIOS DE SÃO PAULO - ARISP, entidade sem fins lucrativos, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Maria Paula, 123 -1° andar - Bela Vista, inscrita no CNPJ sob n° 69.287.639/0001-04, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu Presidente, Dr. Flauzilino Araújo dos Santos, doravante designada apenas "ARISP", e o COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL - Seção de São Paulo - CNB/SP, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 62.870.548/0001-40, com sede e fora na cidade de São Paulo, Capital, na Rua Bela Cintra, 746, 11° andar, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social por seu Presidente Dr. Ubiratan Pereira Guimarães, doravante denominado apenas CNB/SP, considerando que:

• a Anoreg/SP, a Arisp e o CNB/SP são instituições sem fins lucrativos e que tem por interesse a melhoria na qualidade e na eficiência na prestação dos serviços públicos de documentação notarial;

• a Sabesp e empresa prestadora dos serviços de abastecimento de água e de coleta e destino final de esgotos sanitários nas áreas urbana e rural em diversos municípios do Estado de São Paulo e no desempenho de seu objeto social, realiza obras de saneamento, na maioria com recursos oriundos de financiamentos, e para tanto efetua inúmeras transações imobiliárias, seja para a transferência de domínio ou instituição de ônus sobre imóveis, para tanto utilizando serviços notariais e de registro, intimamente relacionadas com os desembolso a serem efetuados pelos agentes financiadores na medida em que são documentos necessários para a liberação dos recursos financeiros de cada obra que a Sabesp realiza nestas condições;

• é necessário o estabelecimento de ações que agilizem o já eficiente processo de emissão e obtenção de Certidões, bem como o de regularização da situação jurídica de imóveis, com o estabelecimento de metas e prazos em prol do interesse publico;

• é importante a cooperação entre a ANOREG/SP, ARISP, CNB/SP e SABESP em programas de uniformização de entendimentos, bem como difusão da cultura de desburocratização entre as partes;

RESOLVEM as partes firmar o presente CONVÊNIO regido pelas clausulas e condições a seguir estipuladas:

CLAUSULA 1a - OBJETO

Constitui objeto do presente Convênio a parceria entre os Partícipes, visando o estabelecimento de condições, regras e procedimentos, bem como intercâmbio de informações para aperfeiçoamento e difusão de práticas de desburocratização, regularização fundiária e outras ações de interesse comum.

CLAUSULA 2a - OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

2.1. No âmbito deste Convênio a SABESP se compromete a fornecer subsídios para os trabalhos da Comissão de Desburocratização da ANOREG/SP.

2.2. A SABESP fornecerá ainda subsídios para os trabalhos da Câmara Registral para Regularização Fundiária, visando auxiliar no trabalho da ANOREG/SP e da ARISP de uniformização e padronização de entendimentos e rotinas de trabalho dos registradores de imóveis do Estado de São Paulo;

2.3. A ANOREG/SP e a ARISP disponibilizarão a Sabesp os pareceres da Câmara Registral para Regularização Fundiária, de modo a contribuir para a padronização das providencias jurídicas a serem adotadas pela SABESP para a regularização de seu patrimônio imobiliário.

2.4. A ANOREG/SP, a ARISP, o CNB/SP e a SABESP se comprometem, dentro do prazo de 06 (seis) meses da assinatura do presente instrumento, a realizar um seminário, com a edição de uma publicação com temas de interesse comum, em especial, das práticas de desburocratização e regularização fundiária e segurança jurídica.

2.5. A ANOREG/SP, a ARISP, o CNB/SP e a SABESP poderão ainda realizar um curso em parceria entre os participes e uma instituição de ensino para seus funcionários e colaboradores.

2.6. A ANOREG/SP e a ARISP se comprometem a envidar os melhores esforços para atuar junto aos Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, objetivando que a emissão das certidões requeridas pela SABESP sejam realizadas no prazo de ate 02 (duas) horas.

2.7. A ANOREG/SP e a ARISP se comprometem a envidar os melhores esforços para atuar junto aos Registros de Imóveis do Estado de São Paulo, no sentido de garantir que o exame e emissão de esclarecimentos requeridos pela SABESP sejam realizados no prazo de ate 15 (quinze) dias.

2.8. A SABESP poderá disponibilizar aos Registros de Imóveis, quando requerido por seus titulares, as ortofotos aéreas da Região Metropolitana de São Paulo, oriundas do Sistema "Signus", para visualização de imóveis por satélites, de modo a contribuir para o incremento da segurança dos atos registrais a serem praticados.

CLAUSULA 3a – VIGÊNCIA

O presente Convênio vigorará pelo prazo de 1 (um) ano, com início na data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos mediante acordo entre as Partícipes por meio de termo aditivo devendo ser solicitado com antecedência de 60 (sessenta) dias do seu término pela parte interessada

CLÁUSULA 4a - DA DENÚNCIA

O presente Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado por vontade de cada um dos Partícipes, manifestada por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem prejuízo dos programas já iniciados, os quais deverão ser concluídos.

CLÁUSULA 5a - DO FORO

Os Partícipes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões resultantes da execução ou interpretação deste instrumento.

E, por estarem assim, justos e combinados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e único efeito, na presença das testemunhas abaixo.

São Paulo, 31 de Janeiro de 2009.

Associação dos Notários e Registradores do Estado De São Paulo
Patricia André de Camargo Ferraz
Presidenta

Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo
Flauzilino Araújo dos Santos
Presidente

Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo
Ubiratan Pereira Guimarães
Presidente

SABESP
Gesner José de Oliveira Filho
Presidente

SABESP
Paulo Y. Massato
Diretor Metropolitano