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Apostila da Haia – Parte 6

Publicado em: 19/09/2016
Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios

Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios

Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.

Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).

ANOREG-SP: Para verificação da autenticidade, todo documento deve contar previamente com a firma reconhecida do signatário?

Gustavo Monaco: A Convenção de 1961 prevê que podem ser apostilados inclusive documentos não assinados, mas desde que eles contenham um selo ou carimbo que identifiquem a autoridade. Por exemplo, no Japão, é comum as autoridades usarem um carimbo com um sinal personalizado, que a identifica e que é personalíssimo. Documentos japoneses podem ser e são apostilados por autoridades japonesas mesmo sem aquilo que a cultura ocidental identifica como a assinatura de cada um de nós. Assim, a Convenção não exige que a firma do signatário tenha sido reconhecida. Agora, do ponto de vista do Direito Internacional Privado, as formalidades para a confecção de um documento são regidas pela lei vigente no foro. Assim, são as regras de Direito Interno dos Estados que determinam as formalidades essenciais para que o documento seja válido e apto a produzir seus efeitos naquele território. No caso do Brasil, se as leis exigem procedimentos de legalização internos, estes continuam sendo exigíveis e, portanto, o ato subsequente, que é o de atestar sua conformidade com o ordenamento nacional, para que os Estados contratantes saibam que aquele documento é válido no território do estado que o emitiu, isto é, no território brasileiro, só podem ser lançados se o documento atende os requisitos do Direito Interno. 

Saiba mais sobre a Apostila da Haia: 
12.09 - Clique aqui e veja a primeira parte da entrevista. 
13.09 - Clique aqui e veja a segunda parte da entrevista. 
14.09 - Clique aqui e veja a terceira parte da entrevista. 
15.09 - Clique aqui e veja a quarta parte da entrevista. 
16.09 - Clique aqui e veja a quinta parte da entrevista. 

 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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