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Apostila da Haia – Parte 9

Publicado em: 22/09/2016
Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios

Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios

Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.

Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).

ANOREG/SP: Há exigência de prévia verificação acerca da validade do documento?

Gustavo Monaco: Se a lei brasileira exigir que um documento particular, antes de ser legalizado internamente, tenha sua validade averiguada, isso será necessário. Mas quanto aos documentos públicos, basta atestar a autenticidade da assinatura e a capacidade da autoridade pública emitente do documento. Em qualquer caso, vamos deixar claro uma coisa, a eventual verificação de sua validade dirá respeito à validade formal, e não substancial. Ninguém vai averiguar se o conteúdo do testamento respeita a vontade legítima do testador. Se não respeitar, o testamento é parcial ou totalmente inválido do ponto de vista material, mas a quem compete essa análise? À autoridade competente para decidir a respeito da sucessão. E quanto ao bem situado no exterior, essa competência é do Judiciário estrangeiro, do local onde o bem está situado! Ninguém deve se imiscuir no conteúdo, na substância do documento com o intuito de apostilar. 

Saiba mais sobre a Apostila da Haia: 
12.09 - Clique aqui e veja a primeira parte da entrevista. 
13.09 - Clique aqui e veja a segunda parte da entrevista. 
14.09 - Clique aqui e veja a terceira parte da entrevista. 
15.09 - Clique aqui e veja a quarta parte da entrevista. 
16.09 - Clique aqui e veja a quinta parte da entrevista. 

19.09 - Clique aqui e veja a sexta parte da entrevista. 
20.09 - Clique aqui e veja a sétima parte da entrevista. 
21.09 - Clique aqui e veja a oitava parte da entrevista. 
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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