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Apostila da Haia – Parte 11

Publicado em: 26/09/2016
Professor da USP, Gustavo Monaco, fala sobre a prática da Apostila da Haia em Cartórios

Professor de Direito Internacional da Universidade de São Paulo (USP), Gustavo Ferraz de Campos Monaco esclarece dúvidas sobre a nova atividade atribuída aos cartórios

Desde de 15 de agosto os cartórios das capitais brasileiras estão realizando o apostilamento de documento para uso nos países signatários da Convenção da Haia. Para responder dúvidas relacionadas à prática diária do processo, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP) convidou o professor associado do Departamento de Direito Internacional e Comparado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, Gustavo Ferraz de Campos Monaco, para falar sobre o tema.

Monaco também é livre-docente em Direito Internacional, doutor e bacharel em Direito, mestre em Ciências Político-Jurídicas pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e autor dos livros: Controle de constitucionalidade da lei estrangeira (Quartier Latin, 2013), Guarda internacional de crianças (Quartier Latin, 2012), A proteção da criança no cenário internacional (Del Rey, 2005), e Direitos da criança e adoção internacional (RT, 2002).

ANOREG/SP: Nos documentos públicos, em que não há setor ou banco de dados para confirmação (ex. diplomas), como deve ser feito o apostilamento (exigência de prévio reconhecimento de firma)?

Gustavo Monaco: O apostilamento de diplomas também foi discutido na Comissão Especial de 2012. Os Estados Unidos sempre tiverem muito receio quanto a essa temática desde que, em 2002, diplomas da St. Regis University foram apostilados pelo Departamento de Estado, que não conseguiu detectar que se tratava de documentos falsos, de diplomas que não possuíam habilitação para produzir efeitos nos EUA e que, com o apostilamento, foram considerados conformes no exterior. É um risco e uma situação que ainda não logrou consenso no plano internacional para ser melhor regulado, mas temos que convir que é uma situação patológica do Direito e que o sistema como um todo é frágil nessa seara. O que não é admissível, no entanto, é negar apostilamento a diplomas por se recear que ele possa ser falso. Uma presunção como essa precisa ser provada. Na dúvida, convém averiguar de algum modo a autenticidade do documento, mas não se pode burocratizar injustificadamente a prestação desse serviço.
 
Saiba mais sobre a Apostila da Haia: 
12.09 - Clique aqui e veja a 1ª parte da entrevista. 
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Fonte: Assessoria de Imprensa
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